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A vergonhosa PEC do Calote

Mais uma violência contra o cidadão foi cometida no Senado com a aprovação da PEC dos Precatórios, também conhecida como PEC do Calote. Na votação final, o projeto foi aceito por 54 votos a 2. O placar não deixa margem para dúvida: o empenho dos senadores em servir à ganância financeira dos governantes só tem correspondência no seu imenso desprezo pelos direitos mais elementares dos indivíduos. A proposta havia sido aprovada em 25 de novembro pelos deputados. Tinha nascido no Senado, mas foi novamente submetida à Casa de origem por ter sido alterada na Câmara. A tramitação final poderia, por sua rapidez, ser inscrita num livro de recordes.

Protocolado no dia 30, segunda-feira, o texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça na manhã da quarta-feira. À noite foi votado em dois turnos pelo Plenário, graças a um acordo de líderes. O Brasil seria um país muito melhor, se os parlamentares cuidassem com a mesma presteza de projetos benéficos para o povo.

Especialistas estimam em cerca de R$ 100 bilhões o estoque dos precatórios de responsabilidade da União, dos Estados e dos municípios. Precatórios são débitos cobrados com base em decisões judiciais.

O valor acumulado seria muito menor, se os governantes, pelo menos nas últimas três décadas, tivessem resolvido acatar a palavra da Justiça, já que não estavam dispostos a respeitar de outra forma o direito dos cidadãos. Durante muito tempo, governadores e prefeitos desapropriaram o patrimônio de indivíduos e de famílias para a realização de obras. Não se preocuparam com o pagamento, como se pudessem apenas transferir a responsabilidade para os sucessores. Estes agiram da mesma forma. Ao mesmo tempo, acumularam-se também outros débitos, classificados como de natureza alimentícia, relativos a pensões e salários.

Os constituintes de 1988 estabeleceram condições para a liquidação dos débitos. Tentaram conciliar os interesses dos credores, desprezados por muito tempo, e as conveniências financeiras dos governos. A tentativa foi inútil porque as autoridades deixaram de realizar os pagamentos e os débitos continuaram a acumular-se.

A mais recente tentativa de solução foi a PEC 12/06, apresentada há três anos pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Mas o projeto já nasceu torto, para atender exclusivamente aos interesses dos governos caloteiros. Em sua formulação final, o projeto estabelece limites absurdamente baixos para o pagamento de precatórios. Nos Estados do Sul e do Sudeste, os governos deverão reservar pelo menos 2% da receita corrente líquida para a liquidação dos débitos. As prefeituras terão de separar 1,5%.

Nas demais regiões, os governos estaduais terão de adotar uma reserva mínima de 1,5% daquelas receitas. Para as prefeituras, a exigência será de 1%. Se governadores e prefeitos adotarem esses critérios, demorarão décadas para atender os atuais credores.

Metade das verbas destinadas ao pagamento de precatórios poderá ser usada, segundo a PEC, para acertos mediante leilões de descontos. Serão ressarcidos os credores dispostos a oferecer as maiores vantagens aos devedores. Em outras palavras, terão de renunciar a seus direitos líquidos e certos, se não quiserem deixar os créditos para seus filhos ou netos.

Muitas famílias desapropriadas podem ter simplesmente perdido a poupança de uma vida de trabalho. Detalhes como esse nunca impressionaram os governantes caloteiros. Agora a PEC do Calote abre espaço para manter esse tipo de política. "O governante poderá desapropriar imóveis e prejudicar adversários políticos, e o custo vai ficar para o bisneto dele", disse o presidente da OAB, Cézar Britto, durante manifestação contra a PEC, em maio.

A OAB, suas seccionais e cerca de 80 outras associações, várias delas formadas por juízes, marcharam naquela ocasião até o Congresso, onde entregaram um documento ao presidente da Câmara, Michel Temer. O documento mencionava não só a crueldade dos calotes, mas também a violação da ordem institucional pela desmoralização do Judiciário. Escolheram os interlocutores errados. Apesar disso, esses parlamentares pretendem ser respeitados e votados, assim como os governadores e prefeitos caloteiros. 

Fonte: O Estado de S.Paulo, de 7.12.09, pág. A3.



REPERCUSSÃO

Fórum dos leitores de 9.12.09, pág A3

É inacreditável a caradura dos nossos políticos. Perderam totalmente a capacidade de se envergonhar diante de atos os mais infames. Suas maléficas intenções são escancaradas: tudo para os governantes e a população "que se lixe". O nobre senador Renan Calheiros impõe o recebimento dos precatórios, se recebidos, em 15 anos, sujeitos a leilão de descontos. Quanto mais necessitado o credor, maior seu prejuízo. O digníssimo senador Romero Jucá aprovou em junho medida provisória que reduz o índice de correção dos precatórios: o da Cader-
neta de Poupança substituirá os juros de 1% ao mês, mais correção monetária, que são concedidos por sentença. Enorme prejuízo para o credor. Afronta à decisão judicial. Mais verbas para campanhas eleitorais e "cuecões".

Gastão Morato astaomorato@uol.com.br
São Paulo


O editorial A vergonhosa PEC do Calote (7/12, A3) coloca com clareza e precisão a gatunagem de nossos maus governantes, extraída da promiscuidade abjeta de interesses escusos e particulares da classe política mercenária, preocupada só com seus privilégios. Precatório só existe neste país tupiniquim porque a cultura política, sempre acostumada a conchavos desde os primórdios, fazia negociatas para pagar as dívidas públicas, daí a criação de uma fila de ordem cronológica para os credores. Portanto, se a cultura fosse honesta, não haveria dívida e, por conseguinte, nenhum precatório. Mas como a desonestidade sempre foi a tônica, temos o instituto do precatório, que nada mais é senão um cheque sem fundos, um título podre ou um documento que o portador, depois de anos a fio de luta na Justiça, mostra para todo mundo que tem um diploma de otário expedido pelo Judiciário. A paciência tem limites. Os constituintes de 1988, eleitos para defender o povo, já de chapa introduziram a primeira moratória para pagamento dos precatórios em oito anos (artigo 33, ADCT, 1989 a 1996), sem juros de qualquer espécie, apenas atualização dos valores. É vasta a difusão dos propósitos bem-intencionados que fez surgir esse primeiro calote - o montante da dívida pública impagável e a necessidade de moratória. A inadimplência continuou e veio a segunda moratória, para pagamento em dez anos (artigo 78/ADCT, 2001 a 2010), quando havia ainda débitos pendentes da primeira. Agora vem uma terceira vergonhosa PEC do Calote para pagamento, numa das opções, em 15 anos - e as demais vão para a eternidade, considerando o montante da dívida e o porcentual anual previsto para o pagamento, além do leilão do crédito com o maior deságio. Enfim, é mesmo o maior calote. É importante lembrar que existem ainda pendentes de pagamento saldos da primeira e da segunda moratórias, que vão para o balaio da terceira. É possível acreditar que este país é sé-
rio, com os políticos que temos? E ainda somos obrigados a votar e ouvir promessas de campanha!

Pedro Stábile Neto pstabile@uol.com.br
Santo André

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